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Imposto de Renda: parte do que você deve pode ser destinado a projetos sociais


Data: 29 de março de 2023
Fotos:
Créditos: Bianca Backes


Você sabia que pode fazer o bem até mesmo sem gastar nada? Este é um bom momento para pensar nisso, pois está aberto o prazo para a declaração do Imposto de Renda (IRPF), até o dia 31 de maio, e por meio dela você pode destinar recursos a projetos assistenciais voltados a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. A opção é viável para quem realiza a declaração no modo “deduções legais” (não vale para a simplificada).

 

É possível destinar até 3% do valor devido de imposto para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e até 3% para o Fundo para o Idoso (FI) do seu município, do Estado ou aos respectivos fundos nacionais. Ou seja, até 6% do valor pago de IRPF pode ser enviado a estes fundos. O valor devido pode ter ficado retido na fonte ou até mesmo ter que ser pago posteriormente. De toda forma, não há nenhum ônus a quem faz a destinação (nem mesmo altera o valor da restituição, quando é esse o caso).

 

A coordenadora da Comissão de Voluntariado do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, Katia Cilene Tavares, pondera que, infelizmente, essa possibilidade é pouco conhecida pela população. No ano passado, por exemplo, apenas 4% do potencial de captação de recursos em Santa Catarina foi alcançado. Para se ter uma ideia, em Florianópolis, do potencial de captação de R$ 165 milhões, as destinações realizadas alcançaram apenas R$ 960 mil.

 

“É um procedimento muito simples e seguro, o próprio programa da Receita Federal já informa o valor que pode ser destinado e faz este controle. Quanto mais pessoas se conscientizarem, mais valores poderão ser destinados a quem precisa. Uma forma de ação social que não tem nenhum custo para quem realiza e que traz resultados inestimáveis”, destaca Kátia.

 

Como funciona: Os fundos para a Infância e Adolescência (FIA) e para o Idoso (FI) captam recursos financeiros para serem aplicados em instituições e projetos sociais que atendem estes públicos. As instituições, devidamente cadastradas nos conselhos municipais/estaduais/federal, se inscrevem em editais para concorrer aos recursos financeiros. Para tanto, precisam estar com a documentação em dia e prestar contas aos órgãos de fiscalização.

 

A presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais, ressalta que, em caso de dúvidas, os contribuintes não só podem, como devem procurar profissionais da contabilidade para auxiliar na destinação.

 

“O profissional da contabilidade é o mais preparado para realizar a declaração do Imposto de Renda (IRPF), pois é um compromisso que demanda atenção e costuma trazer preocupação para os contribuintes. Além de executar esta tarefa com assertividade, pode auxiliar com as destinações, pois já está habituado com os sistemas da Receita Federal”, orienta a dirigente.

 

 

Como realizar a destinação de Imposto de Renda devido (para pessoas físicas):

 

. Somente quem opta pela declaração completa do IRPF pode destinar seu imposto devido aos fundos da Infância/Juventude e Idoso.

 

. Para realizar essa destinação no momento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o limite global de 3% para cada fundo do imposto devido. É possível conferir qual é o valor correspondente aos 3% do imposto devido no próprio programa da Receita Federal. Totalizando 6%.

 

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