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Declaração Anual Simplificada deve ser entregue até maio


Data de Publicação: 11 de fevereiro de 2016


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada, ano base 2015, à Receita Federal. O Sebrae/SC recorda que o envio da documentação deve ser feito até 31 de maio.
 

Na declaração, o MEI deve apresentar informações como o valor da Receita Bruta da empresa, que engloba o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa, a contratação de funcionários e despesas.
 

Quem não enviar a documentação dentro do prazo, corre o risco de pagar multa e terá os benefícios suspensos. Dependendo da situação, poderá ser excluído do Simples Nacional. O valor varia conforme cada caso, e é estipulada pelo Fisco.
 

Para facilitar o MEI na hora de declarar os valores, é importante que os relatórios mensais sejam preenchidos de maneira correta, dessa forma, basta somar os valores mensais para saber o valor a ser declarado.
 

Arrecadação Simplificada
 

Com o aumento do salário mínimo, o MEI terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a ser de R$ 45 para comércio ou indústria, R$ 49 para prestação de serviços e R$ 50 para comércio e serviços. Os novos valores passam a valer a partir do boleto de fevereiro.
 

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
 

Fonte: Noticenter-SC