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Confira os locais do Exame de Suficiência em SC


Data: 1 de março de 2011
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As provas do Exame de Suficiência da área contábil serão aplicadas, no dia 27 de março, em oito cidades do Estado: Florianópolis; Criciúma; Chapecó; Joaçaba; São Miguel do Oeste; Blumenau; Joinville e Itajaí. Os locais foram definidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em função do número de inscrições registrado em cada região. Ao todo, foram 703  inscritos em Santa Catarina, sendo que 660 prestarão exame para a categoria de contador e 43 para técnico em Contabilidade. No país, o total de inscrições chegou a 16.599.
 
 LOCAIS DE PROVA EXAME DE SUFICIÊNCIA
 
BLUMENAU (55) – 1 sala
Hotel Himmelblau
Endereço: Rua Sete de Setembro, 1415 - Centro

 
SÃO MIGUEL DO OESTE (56) – 1 sala
Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste -ACISMO
Centro Empresarial Andrômeda
Rua Sete de Sete, 2307 sala 401 G
 
JOAÇABA (39) – 1 sala
Associação Comercial e Industrial de Joaçaba – ACIOC
Rua Getúlio Vargas, 193 -  1º Andar

CHAPECÓ (75) – 2 salas
Hotel Mogano
Avenida Fernando Machado, 574E – Centro
 
ITAJAÍ (56) – 1 sala
Sandri Palace Hotel
Av. Sete de Setembro, nº 1675 - Fazenda

FLORIANÓPOLIS (224) – 1 sala
Hotel Cambirela
Avenida Max Schramm, 2199 - Estreito

CRICIÚMA (105) – 3 salas
Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Bloco XXIB – salas 5, 6 e 7
Av. Universitária, 1105 - Bairro Universitário

 
JOINVILLE (83) – 2 salas
SOCIESC – JOINVILLE (Campus Marquês de Olinda)
Bloco A salas 111 e 112
 Rua Gothard Kaesemodel, 833
 
Desde o dia 25, os candidatos podem acessar o site do CFC (www.cfc.org.br) e obter a comprovação de sua inscrição, bem como o local das provas.
A aprovação no Exame é requisito obrigatório para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional como contador ou técnico em Contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), o que garante o exercício da atividade contábil.
Na avaliação do vice-presidente de Registro do CRCSC, Adilson Pagani, a aprovação demonstra que o candidato está apto para o exercício da profissão. “Quanto mais preparado for o profissional, maior é o seu diferencial. Em todas as profissões é assim: quem investir em sua capacitação e atuar com dinamismo certamente alcançará uma posição de destaque no mercado de trabalho”, observa.
 
Saiba mais
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
 
Fonte: Márcia Quartiero - Assessoria de Comunicação CRCSC
 
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