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Confira os locais do Exame de Suficiência em SC
Data de Publicação: 1 de março de 2011
As provas do Exame de Suficiência da área contábil serão aplicadas, no dia 27 de março, em oito cidades do Estado: Florianópolis; Criciúma; Chapecó; Joaçaba; São Miguel do Oeste; Blumenau; Joinville e Itajaí. Os locais foram definidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em função do número de inscrições registrado em cada região. Ao todo, foram 703 inscritos em Santa Catarina, sendo que 660 prestarão exame para a categoria de contador e 43 para técnico em Contabilidade. No país, o total de inscrições chegou a 16.599.
LOCAIS DE PROVA EXAME DE SUFICIÊNCIA
Hotel Himmelblau Endereço: Rua Sete de Setembro, 1415 - Centro SÃO MIGUEL DO OESTE (56) – 1 sala Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste -ACISMO Centro Empresarial Andrômeda Rua Sete de Sete, 2307 sala 401 G JOAÇABA (39) – 1 sala Associação Comercial e Industrial de Joaçaba – ACIOC Rua Getúlio Vargas, 193 - 1º Andar CHAPECÓ (75) – 2 salas Hotel Mogano Avenida Fernando Machado, 574E – Centro ITAJAÍ (56) – 1 sala Sandri Palace Hotel Av. Sete de Setembro, nº 1675 - Fazenda FLORIANÓPOLIS (224) – 1 sala Hotel Cambirela Avenida Max Schramm, 2199 - Estreito CRICIÚMA (105) – 3 salas Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC Bloco XXIB – salas 5, 6 e 7 Av. Universitária, 1105 - Bairro Universitário JOINVILLE (83) – 2 salas SOCIESC – JOINVILLE (Campus Marquês de Olinda) Bloco A salas 111 e 112 Rua Gothard Kaesemodel, 833 |
Desde o dia 25, os candidatos podem acessar o site do CFC (www.cfc.org.br) e obter a comprovação de sua inscrição, bem como o local das provas.
A aprovação no Exame é requisito obrigatório para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional como contador ou técnico em Contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), o que garante o exercício da atividade contábil.
Na avaliação do vice-presidente de Registro do CRCSC, Adilson Pagani, a aprovação demonstra que o candidato está apto para o exercício da profissão. “Quanto mais preparado for o profissional, maior é o seu diferencial. Em todas as profissões é assim: quem investir em sua capacitação e atuar com dinamismo certamente alcançará uma posição de destaque no mercado de trabalho”, observa.
Saiba mais
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Fonte: Márcia Quartiero - Assessoria de Comunicação CRCSC