Prazo para entrega da declaração do imposto de renda começa amanhã
Data de Publicação: 28 de fevereiro de 2011
Começa amanhã o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda ano-calendário 2010. Especialistas em tributos lembram que, quanto mais cedo a declaração for entregue, mais rapidamente será a liberada a restituição.
A partir deste ano, a Receita Federal não aceitará a declaração por meio de formulário de papel. O programa para o preenchimento do documento também estará disponível para download a partir de amanhã. Além do envio online, é possível entregar a declaração em CD ou disquete nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.
Pelo segundo ano consecutivo, a Receita aumentou o limite para isentos do imposto de renda. Agora, quem obteve rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 durante 2010, está isento de declarar. Na declaração relativa a 2009, o teto era de R$ 17.215,08.
"Como sempre, a recomendação mais importante é não deixar a declaração do imposto de renda para ser feita em cima da hora", diz o advogado tributarista José Américo Oliveira da Silva, sócio do escritório Oliveira da Silva, Gonçalves, Campos e Silvério Associados.
Para auxiliar os leitores no preenchimento das declarações, a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci responderá às dúvidas que forem enviadas para: imposto.renda@grupoestado.com.br. As respostas serão publicadas diariamente no Estado. Há ainda o blog Entenda Seu IR (http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/) que já está com diversas respostas publicadas.
Samir Choaib, tributarista do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, lembra de outra alteração promovida pela Receita para esta declaração. A partir deste ano, casais homossexuais podem incluir seus parceiros como dependentes.
Os especialistas consultados pela reportagem salientam que é preciso ter cuidado na informação de gastos com saúde. "Só incluir o que puder comprovar", recomenda José Santiago da Silva, sócio-diretor da Divisão de Auditoria da Crowe Horwath RCS. Silva reforça que o sistema da Receita está cada vez mais preciso e, cair na malha fina por conta da declaração de despesas médicas é cada vez mais recorrente. "E, se não tem o comprovante da consulta, o contribuinte só terá dor de cabeça", emenda.
Em caso de dúvida sobre o modelo completo ou simplificado, Choaib recomenda que o contribuinte tenha em mãos todos os documentos de despesas e preencha a declaração pela forma completa. Depois de colocar os gastos nos campos específicos, o programa automaticamente dirá qual versão é mais vantajosa.
Silva, da Crowe Horwath RCS, explica que no modelo simplificado, as deduções são substituídas pelo desconto automático de 20% sobre o rendimento tributável, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010, o limite era de R$ 12.743,63.
Os documentos básicos para fazer a declaração são os mesmo de sempre: comprovante de rendimentos; extrato bancário e de investimentos, além dos comprovantes de gastos. Os empregadores, bancos e corretoras têm obrigação de entregar esses documentos até o fim do dia de hoje. "Se não recebeu, o contribuinte pode registrar uma reclamação na Receita Federal, que autuará a empresa com uma multa pelo atraso na entrega", explica Choaib.
Investimentos. Os investimentos mantidos durante o ano passado também devem ser declarados. Por exemplo, o saldo da poupança precisa ser informado na aba "Patrimônio". As aplicações em ações também devem ser informadas. Silvio Hilgert, da XP Investimentos, diz que só serão tributados investidores que venderam mais de R$ 20 mil em ações durante algum dos meses do ano passado.
"O investidor que movimentou mais de R$ 20 mil deve ter recolhido por meio de DARF o imposto no mês em que essa negociação ocorreu", diz Hilgert. Com os comprovantes de DARF em mãos, o investidor precisa entrar na aba "Demonstrativo de Renda Variável" e incluir os dados solicitados. Nesta área, diz ele, aparecem 12 janelas (uma para cada mês) onde se deve colocar as operações mensais. "É simples", diz.
Para investidores menores e que não alcançaram os R$ 20 mil de venda, Hilgert também recomenda o lançamento dos investimentos na declaração. "Mas, nesse caso, deve ser incluído no campo de patrimônio", indica.
Roberta Scrivano, de O Estado de S. Paulo