Entrega do IRPF 2011 começa em março, afirma Receita
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2010
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União as normas e procedimentos para a apresentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base de 2010). O prazo de entrega da declaração deste ano começa no dia 1º de março e se estende até o dia 29 de abril. A multa por atraso na entrega da declaração terá valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto de renda devido pelo contribuinte.
Segundo a Receita, devem entregar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; aqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Também devem entregar a declaração aqueles que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil e contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e estavam nesta condição em 31 de dezembro.
Completo e simplificado
Os contribuintes poderão optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A declaração simplificada continua com a mesma regra (desconto de 20% na renda tributável). Neste ano, segundo a Receita, o limite do desconto do IR é de R$ 13.317,09.
Para os contribuintes que pretendem fazer a dedução por dependentes, o valor subiu para até R$ 1.808,26. Já as despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior) tiveram o limite de dedução ampliado para R$ 2.830,84 neste ano ante R$ 2.708,94, em 2010. Vale lembrar que essas deduções só são possíveis para quem optar pela declaração completa. As deduções com despesas médicas continuam sem limite máximo.
Declaração de bens
A Receita afirma que não é necessário que os contribuintes informem os saldos em contas correntes com valores inferiores a R$ 140 e bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor menor que R$ 5 mil. Valores de ações, ouro ou outro ativo financeiro com valor abaixo de R$ 1 mil também não precisam ser informados.
Atividade rural Deve ser feita a entrega da declaração para quem teve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural no ano de 2010. Também devem declarar o IR 2010 aqueles que queiram compensar, no ano-base de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2010.
Entrega
A Receita afirma que as declarações poderão ser enviadas pela internet ou entregues em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Portal Terra