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SEF concede crédito presumido para aquisição de ECFs novos e PAF-ECF


Data de Publicação: 7 de dezembro de 2010


 \"\"A Secretaria da Fazenda está concedendo duas modalidades de crédito presumido de ICMS como incentivo para as empresas varejistas de Santa Catarina, com receita bruta em 2009 até o limite de R$ 2.400.000,00, adquirirem ECFs novos e PAF-ECF. As aquisições feitas a partir de 28 de setembro deste ano, com início de uso no período entre 28 de setembro e 31 de dezembro, darão direito a empresa pleitear a concessão dos benefícios.

A informação foi repassada pelo diretor de Administração Tributária (DIAT),  Almir José Gorges, durante reunião com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), Sergio Faraco, que contou com a presença do empresário Kissao Thais, representando a Fecomércio, de Ari José Pritsch, da Gerência de Gestão Tributária (COGAT),  e do contador Gabriel Ramos de Oliveira.

No encontro foram levantados alguns assuntos que  farão parte da pauta da reunião do Fórum das Entidades Contábeis Catarinenses com a Secretaria da Fazenda, que acontece nesta quarta de manhã,  dia 8, na sede do CRCSC. Ficou estabelecido, também, que, a partir de próximo ano, o fórum será realizado a cada dois meses, de forma a aprimorar o relacionamento fisco, classe contábil e contribuintes.

 

Crédito Presumido – De acordo com a Fazenda, o valor do crédito presumido para aquisição de ECF novo pode chegar até o limite de R$ 2 mil por equipamento, limitado a três equipamentos por empresa. Já o valor do crédito presumido para aquisição do PAF-ECF e dos equipamentos necessários ao seu funcionamento pode chegar até R$ 3.5 mil por conjunto, limitado a três conjuntos por empresa. Em ambos os casos o total do crédito é obtido mediante aplicação sobre o valor das aquisições dos seguintes percentuais:

 

 

 

 

 

80% do valor da aquisição para empresas com receita bruta auferida em 2009 de até R$ 240.000,00; 70%  do valor da aquisição para empresas com receita bruta auferida em 2009 entre R$ 240.000,00 e R$ 2.400.00,00; 100% do valor da aquisição quando destinada a utilização com equipamento ECF que possua dispositivo de hardware interno, destinado a efetuar a transmissão das informações pelo sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou equivalente.

 

 

 

 

 

O crédito presumido concedido é utilizável para abater o ICMS devido nas operações do contribuinte ou transferível para outros contribuintes no Estado.

 

A solicitação será efetuada no site da SEF/SC através de TTD (Tratamento Tributário Diferenciado), observando as disposições de portaria específica e do Regulamento do ICMS.

 

SAIBA MAIS

 

Exemplos de cálculo do crédito presumido:

 

Dados da aquisição de contribuinte 1

- 1 ECF-IF pelo valor de R 2.200,00 através da nota fiscal nº 17 de 01/10/2010;

- 1 Licença de uso de PAF-ECF no valor de R$ 500,00 através da nota fiscal de prestação de serviço nº 05 de 17/08/2010;

- 1 CPU,  01 balança e 01 scanner de balcão pelo valor de R$ 2.500,00 através da nota fiscal nº 19 de 01/10/2010;

- O contribuinte autorizou o ECF em 05/10/2010 e comprovou a efetiva utilização do equipamento mediante apresentação de cupom fiscal em 05/10/2010;

- O contribuinte auferiu receita bruta em 2009 no valor de R$ 350.000,00;

- O ECF adquirido não possui hardware interno, destinado a efetuar a transmissão das informações pelo sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou equivalente.

 

Este contribuinte poderá solicitar o benefício apenas para aquisição do ECF novo e periféricos, pois a aquisição da licença de uso do PAF-ECF foi anterior a 28/09/2010.  O valor total da aquisição para cálculo do benefício será de R$ 4.700 (NF 17 + NF 19). Desta aquisição o contribuinte terá direito a 70% do seu valor (R$ 3.290,00), ficando o crédito limitado a R$ 2.000,00 (valor máximo por ECF).

 

Dados da aquisição do contribuinte Restaurante 2

 - 1 ECF-IF pelo valor de R 3.200,00 através da nota fiscal nº 23 de 22/10/2010;

- 1 Licença de uso de PAF-ECF no valor de R$ 500,00 através da nota fiscal de prestação de serviço nº 05 de 17/10/2010;

- 1 CPU,  01 balança e 01 scanner de balcão pelo valor de R$ 2.500,00 através da nota fiscal nº 19 de 01/10/2010;

- O contribuinte autorizou o ECF em 22/10/2010 e comprovou a efetiva utilização do equipamento mediante apresentação de cupom fiscal em 05/10/2010;

- O contribuinte auferiu receita bruta em 2009 no valor de R$ 250.000,00;

- O ECF adquirido não possui hardware interno, destinado a efetuar a transmissão das informações pelo sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou equivalente.

Este contribuinte poderá solicitar o benefício apenas para aquisição do PAF-ECF e periféricos, pois a aquisição do ECF foi anterior a 28/09/2010.  O valor total da aquisição para cálculo do benefício será de R$ 3.000,00 (NF 05 + NF 19) . Desta aquisição o contribuinte terá direito a 80% do seu valor (R$ 2.400,00), limitado a R$ 2.000,00.

 

Dados da aquisição do contribuinte Restaurante 3:

 - 5 ECF-IF pelo valor de R 10.000,00 através da nota fiscal nº 23 de 22/10/2010;

- 5 Licenças de uso de PAF-ECF no valor de R$ 5.000,00 através da nota fiscal de prestação de serviço nº 05 de 17/10/2010;

- 05 CPUs e 05 scanner de balcão pelo valor de R$ 15.000,00 através da nota fiscal nº 19 de 01/10/2010;

- O contribuinte autorizou o ECF em 22/10/2010 e comprovou a efetiva utilização do equipamento mediante apresentação de cupom fiscal;

- O contribuinte auferiu receita bruta em 2009 no valor de R$ 250.000,00;

- Os ECFs adquiridos possuem hardware interno, destinado a efetuar a transmissão das informações pelo sistema GPRS (General Packet Radio Service) ou equivalente.

Este contribuinte poderá solicitar o benefício para a aquisição do PAF-ECF e periféricos e do ECF.

 

Para cálculo do crédito do ECF será considerado apenas o valor dos ECFs, pois os demais equipamentos necessários poderão ser utilizados apenas uma vez no cálculo do benefício e, preferencialmente, no cálculo do crédito presumido do PAF-ECF.  O valor total da aquisição para cálculo do benefício será de R$ 6.000,00 (NF 23 R$ 10.000,00/05 ECFs – limitado a 03 ECFs). O valor do crédito presumido será de 100% (R$ 6.000,00), pois os equipamentos são dotados de GPRS

 

No cálculo do crédito presumido de PAF-ECF serão consideradas a NF nº 05 (R$ 5.000,00/05 licenças – limitada a três conjuntos)  e a NF nº 19 (R$ 15.000,00/05 conjuntos – limitado a três conjuntos). O valor do benefício será de R$ 12.000,00 (R$ 3.000,00 + R$ 9.000,00), limitado, entretanto a R$ 3.500,00 por conjunto, resultando no valor máximo de R$ 10.500,00.

Somando os dois créditos (ECF e PAF-ECF), o benefício total será de R$ 16.500,00.

Observação: no caso das empresas que iniciaram suas atividades em 2009 e 2010, o cálculo deverá ser feito  proporcionalmente ao número de meses de efetiva atividade no exercício de referência.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CRCSC / Secretaria da Fazenda de SC