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Novo ponto eletrônico é adiado para 1º de março de 2011


Data: 19 de agosto de 2010
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As novas regras, previstas na portaria 1.510/09, começariam a vigorar no dia 26 de agosto e a fiscalização com aplicação de multa seria iniciada a partir de dezembro. Uma portaria com a nova data será publicada amanhã no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o Ministério da Previdência Social, a prorrogação se deu porque estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. Isso porque a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo o Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico e, portanto, teriam que comprar novos equipamentos.

"A conta é simples: iriam faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados", explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria de imprensa.

A portaria -- que estabelece que as empresas com ponto eletrônico têm que trocar seus equipamentos por um que emita comprovante de entrada e saída de funcionários -- vem sendo bombardeada desde que foi publicada no ano passado. As críticas se intensificaram com a proximidade do cumprimento das novas regras. Além de destacar que não existiam equipamentos suficientes na indústria local para suprir a demanda, os empresários frisavam que a medida iria burocratizar o sistema e aumentar os custos. Até mesmo as centrais sindicais estavam preocupadas. Tanto é que ontem pediram ao ministro que as empresas que fizessem acordos coletivos ficassem livres da obrigatoriedade de trocar o ponto de controle eletrônico de jornada de trabalho.

Hoje, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, comemorou a decisão do governo. "Isso nos dá mais prazo para governo, empresários e trabalhadores discutirem uma medida que tenha eficácia", destacou Andrade, acrescentando que o assunto será debatido com o próximo governo.

A portaria atinge apenas as empresas com mais de dez funcionários e que utilizam o sistema eletrônico para controlar a jornada de trabalho dos empregados. Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (relógios de ponto) ou sistema eletrônico de ponto.

Fonte. Estado de São Paulo

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