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Atenção: SEFAZ passará a rejeitar notas fiscais sem destaque de IBS/CBS no XML a partir de 1º de agosto


Data de Publicação: 3 de julho de 2026
Crédito da Matéria: Maitieli Weber


A partir de 1º de agosto de 2026, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) e demais documentos fiscais eletrônicos passará a exigir o correto destaque dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no arquivo XML. Documentos emitidos sem essas informações ou com divergências estarão sujeitos à rejeição pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).

A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo e exige atenção redobrada das empresas, dos profissionais da contabilidade e dos desenvolvedores de sistemas emissores de documentos fiscais.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a rejeição das notas fiscais ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme cronograma estabelecido.

Adequação dos sistemas

Diante da obrigatoriedade, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) orienta que as empresas verifiquem, com antecedência, se seus sistemas emissores estão preparados para atender às novas exigências.

É fundamental que os responsáveis entrem em contato com o fornecedor ou desenvolvedor do sistema utilizado para a emissão de documentos fiscais e confirmem que os campos referentes ao IBS e à CBS estejam corretamente configurados no arquivo XML.

A atualização prévia dos sistemas é indispensável para evitar rejeições na autorização das notas fiscais, atrasos nas operações e possíveis transtornos às empresas.

Atenção ao prazo

A adequação deve ser realizada antes do início da obrigatoriedade. A antecipação dos ajustes permitirá uma transição mais segura para o novo modelo tributário e evitará impactos na rotina operacional das organizações.

A orientação é que profissionais da contabilidade acompanhem esse processo junto aos seus clientes e às empresas, garantindo que os sistemas estejam em conformidade com as novas regras de emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

 






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