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Artigo: Ressarcimento de pessoal requisitado na Justiça Eleitoral: um estudo sobre fatores associados em ano não eleitoral


Data de Publicação: 25 de novembro de 2025


Resumo

Este estudo investiga a relação entre a execução orçamentária do elemento de despesa 96 (Ressarcimento de Pessoal Requisitado) na Justiça Eleitoral do Brasil e a quantidade de servidores requisitados, de cargos efetivos providos, do tamanho do eleitorado e do número de Zonas Eleitorais, com o objetivo de explorar possíveis associações em ano não eleitoral. Foram coletados dados relativos ao exercício financeiro de 2023 por meio dos portais de transparência dos tribunais, das estatísticas da Justiça Eleitoral e do Siga Brasil. O coeficiente de Spearman indicou relações inversas fortes da execução orçamentária com o eleitorado, o quantitativo de zonas eleitorais e de cargos efetivos providos dos Tribunais Regionais Eleitorais, o que pode estar relacionado ao porte do Tribunal como fator de implementação de estratégias que minimizam a despesa com ressarcimentos. Os resultados foram comparados com os achados de Azevedo e Xavier Junior (2023) para ano eleitoral de 2022, observando-se grandes semelhanças entre os coeficientes, o que é aderente ao conceito de incrementalismo no processo orçamentário. Entre as limitações do estudo destaque-se o foco em um fenômeno específico da Justiça Eleitoral, o que impede a generalização para outras organizações. Os resultados do estudo contribuem para o avanço da literatura a respeito do tema, principalmente, por inovar na busca por evidências associadas à despesa em ano não eleitoral e ampliar a literatura acerca das despesas com pessoal.

Palavras-chave: 

Ressarcimento de pessoal requisitado, Execução orçamentária, Justiça Eleitoral, Despesa com pessoal, Orçamento público

Autores:

Jailton Fernandes de Azevedo, Marcos Vinícius de Azevedo Moura, Antonio Erivando Xavier Júnior
 
Acesse o artigo na íntegra AQUI.






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