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Fique atento: emissão de NFC-e/BP-e não ocorre mais via TTD


Data de Publicação: 8 de maio de 2025
Crédito da Matéria: Maitieli Weber
Fonte: SEF-SC


Profissionais da contabilidade devem estar atentos ao credenciamento para emissão de NFC-e/BP-e., pois desde 01/02/2025 o procedimento não ocorre mais via TTD, sendo obrigatório que as empresas emissoras possuam "Autorização de Uso de PAF".

 

Segundo a SEF-SC, a autorização de uso de PAF é concedida pela empresa desenvolvedora fornecedora do software emissor do documento fiscal (PAF), conforme documento denominado "Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora", disponível em www.sef.sc.gov.br/nfce.

 

Os estabelecimentos que já possuíam credenciamento em função dos antigos TTDs não foram diretamente afetados até agora, mas estes também devem possuir a empresa desenvolvedora vinculada.

 

A vinculação deve acontecer até 31/05/2025, sob risco do cancelamento do credenciamento de emissão de NFC-e/BP-e do estabelecimento.

 

Desta forma, a SEF-SC orienta que o contribuinte ou profissional da contabilidade, entrem em contato urgentemente com a empresa desenvolvedora para que ela realize a sua vinculação.

 

COMO SABER SE A VINCULAÇÃO JÁ FOI FEITA?

 

Para verificar se a vinculação foi feita pela “aplicação "CEI - Consulta de Autorização de Uso de NFC-e e de BP-e", é necessário clicar no ícone de "olho", abrindo assim uma nova janela. O campo "Identificação da empresa desenvolvedora" deve estar preenchido com o CNPJ da empresa desenvolvedora e caso o campo esteja em branco, a situação ainda está irregular.

 

Se o estabelecimento possuir atividade de varejo, exceto em situações explicitamente previstas na legislação, deverá haver credenciamento para emissão de NFC-e, modelo 65, não sendo discricionariedade do estabelecimento a escolha do documento fiscal.

 

Caso o estabelecimento não se enquadre efetivamente em obrigatoriedade de NFC-e, não há ação a ser tomada, o credenciamento para emissão desse documento será cancelado a partir de 01/06/2025.

Dúvidas podem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária, no link https://caf2.sef.sc.gov.br, sob o assunto "NFC-e - Credenciamento".

 

 

 






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