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Notícias

Entenda as regras do Imposto de Renda 2016


Data de Publicação: 3 de fevereiro de 2016


Nesta terça-feira (2), a Receita Federal divulgou as regras de declaração do Imposto de Renda em 2016 (referente ao ano-calendário 2015). Entenda abaixo o funcionamento do imposto, de acordo com informações do órgão:
 

QUEM DEVE DECLARAR?
 

- Todos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28,123,91 no ano.
 

- Pessoas que tiveram rendimentos isentos (como a poupança) superiores a R$ 40 mil.
 

- Quem teve, em qualquer mês do ano, ganhos de capital na venda de bens e direitos sujeitos a incidência de imposto.
 

- Quem realizou operações em bolsas de valores.
 

- Produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$ 140,6 mil no ano.
 

- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
 

- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
 

QUANDO?
 

- A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 29 de abril. O programa estará disponível para download a partir de 25 de fevereiro.
 

QUANTAS PESSOAS DEVEM DECLARAR?
 

- 28,5 milhões. No ano passado esse número foi de 27,9 milhões.
 

TABLET E SMARTPHONE
 

- A declaração por meio desses dispositivos ainda não tem data para começar porque depende dos sistemas Android e IOS para ir ao ar.
 

- Não podem declarar via tablet ou smartphone:
 

Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões em 2015.

Quem recebeu rendimento no exterior.

Quem teve rendimentos com exibilidade suspensa.
 

DEDUÇÕES
 

- Desconto simplificado: quem opta pela declaração simplificada tem um desconto automático de 20% limitado, neste ano, a R$ 16.754,34.
 

- Por dependente: R$ 2.275,08.
 

- Por instrução: R$ 3.561,50 (por CPF, do titular ou dependentes).
 

- Por empregado doméstico: R$ 1.182,20 (limitado a um empregado).
 

- Despesas médicas não têm limite
 

 

Fonte: Gazeta do Povo