Nova regra de ICMS afeta e-commerce e complica a vida de pequenas empresas
Data de Publicação: 19 de janeiro de 2016
Para a empreendedora Grazielle Zonta, o ano começou com trabalho dobrado em planilhas de custos e consultas extras ao contador. Além da alta do dólar, com impacto direto nos preços dos ingredientes importados que usa para a produção dos Fit Cookies vendidos pela internet, a empresa está às voltas na adaptação de uma nova rotina tributária. Desde 1º de janeiro, as vendas diretas a consumidores de outros estados estão sob novo regime de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A regra em vigor, definida pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), exige o recolhimento da diferença de alíquota entre os estados de origem e destino da mercadoria. Com efeito maior sobre as transações do e-commerce, mas aplicável em qualquer negociação que envolva pessoa física ou jurídica, o recolhimento do diferencial da tarifa entre os estados exige uma nova prática nas empresas de todo o país. Agora, é preciso recolher o ICMS do estado em que a venda está sendo realizada e também pagar o tributo no estado de destino, anexando as guias à mercadoria ao despachá-la para o cliente.
“Essa burocracia vai alterar os custos operacionais das empresas, pois será preciso pesquisar e aplicar as diferentes alíquotas entre os estados. São questões que desaguam no preço do produto”, avalia o advogado Ricardo Seyboth, do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Associados, de Curitiba. Grazielle ainda não alterou valores dos mil potes que vende por mês, 80% deles para fora do Paraná. “Mas vai ser inevitável mexer no preço. Na avaliação inicial, a alta deve ser de 12%”, conta.
Até 2019, o recolhimento do diferencial das alíquotas será compartilhado entre origem e destino, até ficar 100% com o estado consumidor. A mudança inverte a natureza do imposto, até então totalmente retido no estado vendedor, e é resultado da mobilização de unidades da federação que viram a arrecadação cair com o crescimento do e-commerce no país. Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões, de acordo com dados do E-bit, especializada no monitoramento da modalidade no país.
Negócios paralisados
Empresas inscritas no Simples Nacional também estão enquadradas na regra da EC 87/2015, o que altera a carga tributária total e abre brecha para discussões judiciais sobre bitributação. Mas o primeiro resultado da nova prática está na paralisação dos negócios de pequenos e-commerces. Apenas na Confirp Consultoria, escritório de contabilidade de São Paulo, 6 mil notas fiscais emitidas ao mês foram suspensas até que as empresas se adaptem às regras vigentes.
Enquanto grandes varejistas digitais têm poucas dificuldades em alterar seus próprios sistemas, os negócios virtuais menores vão precisar de mais tempo para ajustes da rotina. Em muitos casos, cumprir a regra vai exigir dinheiro em caixa para fazer os recolhimentos à vista, no ato da venda, o que pode levar a desencaixe do fluxo financeiro da empresa.
Para profissionais do mercado, a medida pode aumentar a informalidade e a sonegação. “Pode ainda mudar modelos de negócios, com suspensão de vendas para determinadas regiões do país. Neste caso, o consumidor será o prejudicado”, avalia Pedro Guasti, co-fundador da E-bit e relações institucionais do Buscapé Company.
Fonte: Gazeta do Povo