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CRCSC e CRASC apoiam órgãos de controle e são contrários ao PL 0013/2015


Data de Publicação: 15 de dezembro de 2015


 

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e o Conselho Regional de Administração (CRA/SC) apoiam os órgãos de controle do Estado contra a aprovação do Projeto de Lei nº 0013.1/2015, que produziu alterações na Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Santa Catarina, com reflexos na autonomia do órgão, bem como do Ministério Público junto ao TCE/SC.

 

O referido PL vai contra todo o movimento que vem sendo feito no combate à corrupção. Os cidadãos catarinenses precisam saber que o controle da gestão pública é indispensável e necessário para evitar abusos e vícios dos agentes públicos.

Somente com controle interno e externo bem feitos, o controle social é efetivo.

Depois de aprovado pela Assembleia Legislativa, um dia depois do Dia Internacional de Combate à Corrupção, o PL segue para sanção do governador Raimundo Colombo.

 

Se o governador sancionar o PL, será retirada da Lei Orgânica do TCE/SC, a previsão de penalização daqueles que descumprem as normas expedidas pelo Tribunal, assim como de responsabilização solidária dos agentes públicos que se omitam quanto à adoção das providências cabíveis quando detectado prejuízo ao patrimônio público.

Com relação ao Ministério Público de Contas, o projeto retira a sua autonomia administrativa, permite a recondução sem limite de prazo no cargo de Procurador-Geral (até então, era permitida apenas uma recondução), determina que quem nomeia o Procurador-Geral Adjunto é o governador e não mais o Procurador-Geral, e impossibilita qualquer procurador que entra com representação no TCE/SC de atuar no processo correspondente.

 

As entidades subscritas defendem a transparência plena e o controle efetivo dos gastos públicos.

 

 

Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina

Conselho Regional de Administração de Santa Catarina