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CFC define valores das anuidades, taxas e multas para o exercício de 2016


Data de Publicação: 14 de dezembro de 2015


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Resolução 1491 que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2016.

Tais valores serão corrigidos em 7,5% (sete vírgula cinco por cento), tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2014 a setembro de 2015.

Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2016, podendo ser parcelada em até sete vezes, serão:

I - de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) para os contadores e de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais) para os técnicos em contabilidade;

II – de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);

III - para as sociedades:

a)  de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais), com 2 (dois) sócios;

b)  de R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais), com 3 (três) sócios;

c)  de R$ 1.018,00 (mil e dezoito reais), com 4 (quatro) sócios;

d)  de R$ 1.272,00 (mil duzentos e setenta e dois reais), acima de  4 (quatro) sócios.

 

TABELA COM DESCONTOS PARA PAGAMENTO ANTECIPADO EM COTA ÚNICA

 

Em reais

PRAZOS

PROFISSIONAIS

ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS

Contador

 Técnico em Contabilidade

Empresário Individual e Eireli       

SOCIEDADES

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Acima de 4 sócios

Até 31/1/2016

456,00

409,00

227,00

456,00

686,00

916,00

1.144,00

Até 28/2/2016

482,00

432,00

239,00

482,00

724,00

967,00

1.208,00