Comunicado sobre fiscalização em casas noturnas
Data de Publicação: 28 de agosto de 2015
O CRCSC participou de reunião realizada com a Gerência Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões e de Produtos Controlados, divisão vinculada à Polícia Civil, e outras entidades envolvidas com o tema, como Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SC) e Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH-SC). O controller Martinho Nunes Santana Neto representou o Conselho e repassou informações da atuação da Gerência.
A Delegada Michele Alves Correa, Gerente Estadual de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas, informou que esta Gerência está procedendo diuturnamente à fiscalização de todos os estabelecimentos sujeitos , dentre eles, destacamos: restaurantes, bares, casas noturnas, hotéis e demais estabelecimentos que explorem atividades similares às citadas, tudo conforme previsto no Decreto n.º 894/1972 e na Resolução n.º 004/DGPC/SSPDC/2009.
Os profissionais atuam, preliminarmente, através do ato de notificação, na qual deverá constar que o estabelecimento está irregular perante a Polícia Civil e que o seu responsável deve proceder imediatamente a sua regularização. Após este ato, com o interstício temporal de trinta dias ou mais, caso o estabelecimento permaneça irregular e não apresente defesa por escrito plausível para justificar tal situação, passamos a proceder ao ato de interdição do estabelecimento.
Nos casos de perturbação do sossego, o referido prazo não é observado em razão da urgência.
A Gerência neste primeiro momento dará enfoque na fiscalização de eventos irregulares, controle de público no interior das casas noturnas e a fiscalização no cumprimento de horário de funcionamento.
“Queremos combater as festas clandestinas, pois estas são realizadas sem qualquer estrutura e, por consequência, sem segurança”, comenta Delegada Michele.
Destacamos os principais documentos exigidos pela legislação para os referidos estabelecimentos:
· Contrato Social (com firma reconhecida em cartório);
· CNPJ (Receita Federal) ou Declaração de Microempresa;
· Alvará de localização/funcionamento ou protocolo junto ao Município;
· Certidão de tratamento acústico (pressão sonora) ou documento equivalente emitido pelo órgão competente da prefeitura local;
· Atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros ou documento equivalente emitido por aquele órgão;
· Contrato com empresa de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal e pela Polícia Civil (contrato com firma reconhecida em cartório tanto do contratante como do contratado);
· Contrato com empresa médica de atendimento emergencial, com serviço de pronto socorro no evento (contrato com firma reconhecida em cartório tanto do contratante como do contratado);
· Certidão de nada consta ou documento equivalente emitido pela Delegacia da área onde o estabelecimento será instalado;
· Vistoria do setor de Jogos e Diversões;
· Taxa Estadual.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (48) 3665.6406 ou na sede física, localizada na Rua Felipe Schmidt, n.º 755, sobreloja, Centro, Florianópolis (SC).
Denúncias poderão ser realizadas pelo e-mail jogosediversoes@pc.sc.gov.br