Publicada Portaria Interministerial n. 05, de 25 de agosto de 2015, alterando o Anexo I e os art. 2º e 4º da Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001
Data de Publicação: 27 de agosto de 2015
Prezados Contadores que atuam diretamente ou indiretamente em órgãos e entidades do Setor Público,
Foi publicada, no último dia 26 de agosto, a Portaria Interministerial n. 05, de 25 de agosto de 2015, alterando o Anexo I e os art. 2º e 4º da Portaria Interministerial STN/SOF n. 163/2001, que trata especificamente:
a) de codificação da NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA;
b) inclusão de natureza para para fins de equilíbrio formal do orçamento (no Projeto e na Lei Orçamentária Anual) de recursos arrecadados em exercícios anteriores e registrados em superávit financeiro;
c) permite desdobramentos específicos para atendimento das peculiaridades de Estados e Municípios com observação de codificação especifica disciplinada na Portaria.
A Portaria entra em vigor em sua publicação, aplicando-se seus efeitos:
I - a partir do exercício financeiro de 2016, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária, para a União; e
II - a partir do exercício financeiro de 2018, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo projeto de lei orçamentária, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Portaria esclarece que solicitações de alteração devem ser encaminhadas à Secretarias do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, se forem referentes à codificação específica para Estados e Municípios, ou à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP, em caso de codificação que atenda a União, que deliberarão em até 30 dias a contar do recebimento.
A Portaria completa pode ser acessada diretamente no Diário Oficial da União de 26/08/2015, páginas 26 e 27 da Seção I, mais especificamente no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/08/2015&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=128
DESTACA-SE que embora os efeitos da Portaria sejam futuros, faz-se necessárias adequações contábeis, de sistemas informatizados e de instrumentos de planejamento orçamentário.
Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC)