Prazo da Concorrência Leal II é prorrogado para 31 de julho
Data de Publicação: 28 de maio de 2015
A pedido das lideranças contábeis, a Secretaria da Fazenda aceitou nesta quinta-feira, dia 28, prorrogar de 15 de junho para 31 de julho o prazo para os contribuintes que apresentaram irregularidades na operação providenciarem as retificações. A decisão foi tomada em reunião das lideranças contábeis com o coordenador do Gessimples, Luiz Carlos Feitoza, realizada na Secretaria da Fazenda, em Florianópolis.
Na abertura do encontro, o gerente de Fiscalização, Francisco Martins, elogiou a parceria existente entre a Fazenda e as entidades, dizendo que a Concorrência Leal é um exemplo disso.

Estavam presentes representantes do CRCSC, da Fecontesc e dos Sescons Santa Catarina, Blumenau e Grande Florianópolis. Acompanharam a reunião os vice-presidentes Marcello Alexandre Seemann(Desenvolvimento Profissional) e José Mateus Hoffmann (Institucional) e o diretor-executivo Cláudio Da Silva Petronilho.
Participaram também o diretor financeiro da Fecontesc, Renato Calda, e o diretor regional Litoral, Silvio Ribeiro, que também preside o Sindicont Balneário Camboriú e Região (Fecontesc); o presidente do Sescon Grande Florianópolis, Fernando Baldissera, e o diretor da entidade, Walmor Mafra, o diretor de Legislação do Sescon Santa Catarina, Patrick Fontana Nandi, o diretor de Legislação e Trabalho do Sescon Blumenau, Maurício Tobias, e o diretor da regional Apiúna, Acedir Masiero.
Pela Fazenda, também participam os auditores Júlio César Narciso e Soli Carlos Schwalb.
Na reunião com a Secretaria da Fazenda, a equipe do Gessimples explicou como os profissionais da contabilidade podem encontrar a lista de empresas que continuam com pendências na Operação Concorrência Leal II (as informações atualizadas não estão mais na caixa postal dentro do S@T)
1 – Entrar no S@T, por meio da senha;
2- Acessar Perfil contabilista / Consultas ou Acesso Rápido, digitando Simples Nacional - Operação Concorrência Nacional 2 – consulta empresas
3 – Procurar pelo CNPJ base ou CPF do contador.

