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Notícias

IR requer atenção de autônomos e liberais


Data de Publicação: 24 de abril de 2015


Para evitar dor de cabeça com o Fisco e cair na malha fina da Receita, especialistas recomendam organização com antecedência para profissionais liberais e autônomos que deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda até 30de abril. Detalhes importantes que diferenciam a prestação de contas desses profissionais, como o livro caixa e o Carnê- Leão, precisam estar em dia para que o preenchimento do formulário seja feito de forma correta.
 

O profissional liberal ou autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Isso vale para psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, entre outros, ou até mesmo para freelancers que não têm empresa aberta. Já os que atuam como pessoa jurídica e que precisam entregar Declaração pessoa física devem informar, nesse formulário, a participação na empresa e os rendimentos provenientes dela.
 

É o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais ou ainda que têm participação em empresas como sócios. De acordo com o diretor da Direto Contabilidade, Consultoria e Gestão, Silvinei Toffanin, a Declaração de profissionais autônomos é feita de maneira parecida com a dos profissionais assalariados.“O profissional liberal ou autônomo deve fazer a Declaração informando os rendimentos de suas atividades, lembrando sempre que os seus respectivos gastos devem estar todos escriturados no livro-caixa”, explicou. Toffanin lembra que, para efeito de dedução—benefício concedido pelo Fisco —, na base de cálculo do Imposto de Renda, “os gastos para exercer a atividade deverão constar no livro”.
 

O consultor destaca que as despesas mais comuns para esses profissionais são os gastos de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.
 

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MEI Os microempreendedores individuais, além de entregar a Declaração de pessoa física, precisam ficar atentos à outra obrigação: apresentar até o último dia de maio a Declaração Anual Simplificada, que informa os rendimentos que obteve coma empresa . A Declaração não requer instalação de programa no computador. Para declarar é preciso reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos; e se o MEI tem algum empregado.

 

Liberais tem novas regras para 2016
 

A medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, e vale para a Declaração de IR pessoa físicade2016 (ano-base 2015), permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados.Como objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que tem a Declaração Anual de Imposto de Renda retida na malha fina, a Receita Federal determinou que profissionais liberais precisam informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o Carnê- Leão, o CPF de cada um de seus clientes.
 

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
 

Já o rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício não está sujeito ao pagamento do carnê leão.Nesta situação o imposto é retido pela fonte pagadora.

 

Fonte: Brasil Econômico