A Guerra Fiscal é tema do 2º Seminário da CET/SC realizado na FIESC
Data de Publicação: 20 de março de 2014

Na ocasião, o público formado por profissionais das áreas contábil, jurídica e fiscal assistiram duas palestras, com dois especialistas no assunto.
A primeira foi com Argos Campos Ribeiro Simões, Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP), que, sensatamente tratou sobre a guerra fiscal do ICMS e mostrou argumentos do Fisco e do contribuinte quando uma empresa é autuada. “Precisamos conscientizar o sistema, pois não havendo provas ou tendo dúvidas, não é cabível autuar o contribuinte. Fica o alerta”, disse Simões. Ele ainda apresentou como são as autuações, quais os argumentos necessários para lidar com estas situações delicadas, como as empresas podem se blindar para isto e quais as linhas de defesa que se pode adotar. “Nossa visão é muito imparcial. Apenas apresentamos uma fundamentação jurídica. Mas, realmente, a situação é crítica. É preciso uma mudança no cenário político, portanto, um caso delicado para se resolver”.
Na segunda etapa, Lintney Nazareno da Veiga, Auditor Fiscal da Receita Estadual de Santa Catarina (SEF/SC), continuou à frente do seminário, abordando o caso da “possível” reforma do ICMS, que ainda tramita no Congresso Nacional e no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que há dois anos vem se arrastando em pauta. Lintney também destacou as medidas propostas pelo governo federal que discute com os Estados a solução para a guerra fiscal. “Na verdade falta superar os entraves políticos. Ainda não há um acordo entre os Estados, pois cada um deles quer resolver apenas o seu problema. A solução é difícil, mas está sendo construída”, salientou Lintney.
Diante das duas abordagens feitas pelos auditores, o público saiu com a reflexão da seguinte pergunta: “A quem interessa a Guerra Fiscal?” A briga entre os Estados é latente, e os interesses envolvidos são grandes. E esta morosidade não é de hoje. A Guerra Fiscal iniciou após a Ditadura Militar, e desde então os governadores de cada Estado têm interesses de projeção nacional na imposição de suas políticas.
O que é a CET
A Câmara de Ética Tributária (CET) foi criada pela Lei Complementar nº 313/2005, no bojo do sistema de Direitos e Deveres do Contribuinte. Composta por representantes dos poderes públicos, entidades empresariais e de classe, a atuação principal da CET é a defesa das relações tributárias entre Fisco e contribuinte, primando pelo aprimoramento constante.
O Código de Direitos e Deveres do Contribuinte inovou ao definir garantias e direitos ao contribuinte catarinense, com isso, contribuiu para um ambiente mais justo e imparcial nesse relacionamento. Em contrapartida, estimulou e determinou o comportamento ético e responsável dos contribuintes, ao delinear deveres e princípios na gestão de suas obrigações tributárias.
Assim, dentro de suas competências legais, a Câmara de Ética Tributária se constitui em um forte instrumento de solução de controvérsias entre os dois polos da relação tributária, planejando, propondo, orientando e denunciando as mais diversas matérias de interesse e pertinentes a sua atuação.
Entidades envolvidas
CRCSC, FAESC, FETRANCESC, SEF-SC, OAB-SC, SINDIFISCO, DETRAN-SC, FAMPESC,
FACISC, FCDL-SC, FECOMÉRCIO-SC, FIESC, OCESC, AFFESC.
Texto: Christian Teixeira – Contém Notícia