Na reta final
Data de Publicação: 26 de abril de 2013
A data marca, além do Dia do Trabalho, o fim do período de entrega da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda (IR), que pode ser enviada para a Receita Federal até o minuto final de 30 de abril. Para boa parte dos contribuintes, no entanto, o conforto é passageiro, pois o acerto de contas ainda vai continuar. Nesse grupo, formado pelas pessoas físicas que vão cair na malha fina, investidores comparecem em peso.
Em 2012, dados da Receita mostram que 616 mil contribuintes tiveram de se explicar ao fisco. Deste total, 426 mil casos de malha fina, ou seja, 69% ocorreram por omissão de rendimentos, como aluguel de imóvel ou ganhos de capital, por exemplo, com a venda de ações ou de cotas de fundos imobiliários.
Nesta reta final da entrega, apenas metade dos contribuintes já enviou sua declaração. O órgão federal contabilizava o recebimento de 13,5 milhões de documentos até 22 de abril. São esperados 26 milhões de formulários fiscais. Especialistas creditam o atraso em parte à cultura da última hora, mas citam também a complexidade das regras.
Quanto mais detalhes a preencher, mais presente se torna o fantasma da malha fina. No caso de investimentos, as minúcias tributárias exigem cuidado redobrado do contribuinte, para não levar um susto mais para frente.
Em diversos tipos de operações, a responsabilidade pelo controle dos dados e recolhimento de imposto recai sobre o próprio investidor. Quem aplica em renda variável, por exemplo, precisa pagar o imposto até o último dia do mês seguinte ao da venda da ação ou de cota de fundo imobiliário, se houver lucro. A multa por atraso começa em 1% e sobe 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o imposto devido mais juros da Selic, acumulados até o pagamento do débito.
Já a renda fixa e os fundos têm tributação na fonte, o que facilita muito o preenchimento da declaração anual. "É só tomar o cuidado de acrescentar os dados enviados pela instituição financeira no fim do ano na área de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. O que muita gente deixa de fazer é incluir o saldo da aplicação em 31 de dezembro na declaração de bens e direitos também", afirma Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon).
Uma operação que, segundo Approbato, costuma ser esquecida tanto na hora de apurar ganhos quanto na de declarar é a venda de moeda estrangeira. O pagamento de imposto incide apenas sobre operações a partir de US$ 5 mil. "Se, por exemplo, após uma viagem ao exterior a pessoa aproveitar uma cotação favorável [para vender], tem que ficar atenta ao valor da transação", afirma o presidente do Sescon. Neste caso, valem as regras da renda variável: 15% de alíquota e 30 dias para recolhimento por meio de Darf, obtido no site da Receita.
Outra armadilha comum da malha fina é o preenchimento errado de informações. Pode parecer mero descuido, mas especialistas ponderam que nem sempre fica claro como declarar ganhos advindos de aplicações. Resgates de previdência privada são um exemplo, diz a advogada Meire Poza, diretora da Arbor Contábil. "Muitas declarações ficam retidas porque as pessoas não sabem como informar o resgate do PGBL ou do VGBL, que deve ser considerado como rendimento tributável [recebido] de pessoa jurídica", afirma. Como se fosse um salário.
Se a declaração cair na malha fina, a solução é enviar outra, chamada de retificadora, com os dados esquecidos ou a correção necessária por meio do próprio programa do IRPF 2013. Entretanto, se a pessoa for notificada pela Receita Federal, não poderá mais fazê-lo. "Se o contribuinte sonegou informações dos ganhos e não retificou, será intimado a pagar o débito, sendo que a multa será de 75% a 150% do valor do imposto devido, mais os juros do período", afirma Meire. O custo poderá ser reduzido pela metade se o imposto for pago à vista ou em 40%, no caso de parcelamento.
Omissão e preenchimento incorreto não trazem dores de cabeça apenas por conta da malha fina. Alguns erros podem significar uma mordida maior do IR. A venda de bens e direitos, como joias e até títulos de clubes, pode gerar ganho e, "se o valor de aquisição não foi informado antes, a Receita pode entender que o custo é zero, ou seja, cobrar o tributo sobre o valor da venda", explica Eliana Lopes, coordenadora de IR da H&R Block, especializada em tributação para pessoa física.
Os bens, como joias de herança, devem ser informados no IR pelo valor de aquisição. "Mas não se pode atualizar a valor de mercado na declaração anual", afirma Eliana. Para isso, a Receita publica uma tabela à parte, usada para apuração do ganho. Há um limite de isenção para venda de até R$ 35 mil. Mas, acima deste teto, incide uma alíquota de 15%, que deve ser recolhida pelo contribuinte por Darf até o fim do mês seguinte.
Um esquecimento comum também se relaciona às despesas operacionais, que podem ser deduzidas. Na venda de ações, o custo de corretagem, as taxas e o IR antecipado na fonte (de 1% para "day trade", que são operações de um dia, e de 0,005% nos demais casos) podem ser abatidos.
Imóveis concentram dúvidas no IR
O peso das propriedades nos números do Imposto de Renda (IR) mostra por que o setor imobiliário é um dos temas mais populares entre os contribuintes. Segundo os dados mais recentes divulgados pela Receita Federal, com base na temporada 2011, casas, apartamentos e galpões representam 24% do total de bens e direitos declarados. Se entrarem na soma terrenos, terra nua (imóvel rural sem benfeitoria) e outras categorias, o patamar sobe para 34%.
As principais dúvidas englobam apuração de ganhos sobre locação ou venda. No caso de proprietários que recebem aluguel, o imposto deve ser recolhido todo mês por meio de carnê leão. O IR segue as alíquotas da tabela progressiva, que chega a 27,5% para valores acima de R$ 4.087,565. "É um erro o dono deixar para recolher o imposto na declaração anual", diz a advogada Meire Poza, diretora da Arbor Contábil. Esse atraso resulta na incidência de multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido, mas limitada a 20%, e juros referentes à Selic acumulada no período.
Outro equívoco comum é recolher o imposto sobre o valor isolado de cada locação. Na declaração anual, a soma dos rendimentos pode elevar a faixa de taxação e a Receita vai cobrar a diferença. "Mesmo que o valor do aluguel esteja em uma faixa mais baixa, o contribuinte tem de recolher segundo seus rendimentos totais para evitar a complementação do imposto devido na declaração anual", afirma Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo.
Para Choaib, "a partir de um rendimento de aluguel de R$ 10 mil reais é vantajoso para o proprietário receber a locação por meio de uma empresa". Segundo o especialista, a pessoa jurídica paga uma alíquota de menos de 15% sobre o rendimento, enquanto a pessoa física pode arcar com um custo de até 27,5%.
A venda de imóveis também exibe particularidades. A começar pelas regras de isenção. Operações até R$ 440 mil estão livres de IR. Residências antigas se beneficiam ainda de descontos, caso a transação ultrapasse o limite. De acordo com a tabela da Receita, casas e apartamentos adquiridos até 1969 são isentos. Imóveis comprados no intervalo de 1970 a 1988 seguem uma tabela regressiva de descontos, que parte de 95% e termina em 5%.
No caso de imóveis herdados, um risco, segundo Meire, da Arbor Contábil, é não corrigir o valor da propriedade no chamado 'formal de partilha'. "Sem a atualização, o IR vai incidir sobre uma base muito maior, entre o valor de compra original e a venda." (ST)

Fonte: Valor Econômico