Renda acumulada vai pagar menos IR
Data de Publicação: 9 de fevereiro de 2011
Contribuintes que receberem de uma só vez valores antigos acumulados por diversos meses, de aposentadorias e de salários obtidos após ações judiciais, por exemplo, pagarão menos Imposto de Renda.
De acordo com instrução normativa publicada ontem pela Receita Federal, esses rendimentos serão tributados na fonte levando-se em consideração o número de meses aos quais o valor acumulado se refere, e não apenas o mês no qual o valor for efetivamente pago.
– Imagine que você ficou dois ou três anos sem receber um salário. Se até então você recebia de uma vez, acabava pagando um monte de imposto. Agora, você poderá pagar menos ou até não pagar nada, se estiver na faixa de isenção – afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Uma pessoa que obteve, via decisão judicial, o direito de receber R$ 20 mil referentes a horas extras de um período de 20 meses, por exemplo, seria taxada pela regra antiga com base na alíquota de 27,5%.
Como o valor é pago de uma só vez, o Imposto de Renda incidia sobre esse pagamento único, desconsiderando o fato de o valor ser referente a um período mais longo. Pelo exemplo, a pessoa pagaria R$ 4.807.
Usando o mesmo exemplo, mas com a regra nova, o valor seria diluído pelo período a que se refere o montante acumulado, ou seja, R$ 1 mil por mês. Como essa renda mensal está abaixo de R$ 1.499,15, a pessoa ficará isenta do IR.
Os mesmos R$ 20 mil, mas referentes a 10 meses, serão taxados em 7,5%, ou seja, em R$ 375,64.
Na regra antiga era possível ao contribuinte tentar reaver o valor sobretaxado, mas apenas através de processos judiciais.
Menos registros na malha fina
Com a correção na regra, a Receita Federal acredita que deverá, também, reduzir o volume de declarações que eram retidas na malha fina.
– Muitas vezes as pessoas acabavam não declarando o recebimento desses rendimentos antigos acumulados – afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda.
A norma constava de medida provisória de julho do ano passado. Adir explica que, embora ela passe a valer para os recebimentos de agora em diante, ainda há a possibilidade de o contribuinte poder escolher de qual maneira preferirá fazer a declaração deste ano, por se tratar de um ano de transição da regra.
– O contribuinte pode tanto dizer se quer a tributação exclusiva na fonte ou no método normal, que pode ser vantajoso para alguém que teve altas despesas médicas, por exemplo, pois poderá fazer o abatimento delas na declaração do Imposto de Renda – explica Adir.
Fonte: Diário Catarinense