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Notícias

Riscos na Declaração de Serviços Médicos


Data de Publicação: 9 de dezembro de 2010


As empresas ligadas às áreas de saúde terão uma grande preocupação para 2011, com a criação pela Receita Federal do Brasil da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Isso porque, mesmo a norma tendo sido publicada no fim de 2009, muitas clínicas e hospitais não se aprofundaram na busca de informações sobre o tema e não se atentaram sobre a necessidade de uma ação de obtenção e guarda de documentos que comprovem os recebimentos, e isso não ocorrendo trarão sérios problemas fiscais e financeiros, com multas com grandes valores.

O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim essa declaração deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde, com CPF de cada cliente.

Um ponto relevante é que os consultórios de pessoas físicas que trabalham como autônomos (dentistas, médicos, psicólogos, etc.) não estão obrigados à entrega deste documento, o que pode ser considerado uma falha na nova declaração, sendo que, permite uma brecha para os contribuintes que desejam agir de forma indevida. Contudo, a legislação poderá sofrer novas alterações em 2012 para diminuir ainda mais as fraudes no Imposto de Renda Pessoa Física.

A DMED será apresentada apenas pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado e o prazo para entrega é até o último dia útil do mês de fevereiro, que será dia 28. Mas, como citado, ainda não se tem o aplicativo, o que é um complicador, pois, as empresas que precisam entregar o documento ainda não sabem como será para preencher os dados, e caso fique para a última hora poderá ocasionar complicações. Assim, para os profissionais da área médica, dentistas, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade só restam a prevenção, para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1.075, separando os seguintes documentos já com antecedência para cada cliente.

Prestadores de serviços de saúde: "o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço (quando for dependente); e "os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento; Operadoras de plano privado de assistência à saúde: "o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes; "os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

"Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço; Isso porque, as multas para quem não cumprir ou errar nos dados serão bastante altas, sendo de R$ 5.000,00 por mês no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Diante deste quadro, mesmo com a demora por parte do Governo, se as clínicas e hospitais não se atentarem à necessidade, como temos observado em diversos casos de empresas que conversamos, não conseguirão levantar em tempo as informações e pagarão uma alta conta depois.

A DMED é um grande passo do Governo Federal no combate de um tipo de sonegação que é muito comum no país, que é a compra de recibos médicos com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir a restituição dos impostos pagos. Os contribuintes que faziam isso no passado acreditando na impunidade e que acharem que poderão continuar com o procedimento terão uma surpresa, pois, ao serem percebidos erros a declaração de imposto irá para a Malha Fina.

Assim, apesar das brechas que ainda existem, este é um importante passo para o fisco combater a sonegação de impostos. E é importante frisar que o contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos no mínimo, os comprovantes, pois durante todo este período estará sujeito a ser chamado a prestar contas do que foi declarado. Por fim, a obrigação também trará vantagens para o contribuintes, pois tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, com a realização de cruzamentos de informações mais eficientes.


DCI