A Certidão de Regularidade Profissional - CRP, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.402/2012 tem por finalidade comprovar, exclusivamente, a regularidade do profissional da contabilidade perante o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, na data da sua emissão, quando da assinatura de um trabalho técnico (Livro Diário, Laudo e/ou Parecer Pericial, Relatório de Auditoria) ou quando solicitado em convênios, editais de licitação ou por clientes.
Para emissão da CRP é necessário acessar “Serviços on-line” clicar em Profissional na opção Decore/Certidão de Regularidade.
